A Vista Perfeita

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Saiba que cuidados tomar durante as tempestades




A temporada de raios ocorre entre os meses de outubro e março, com maior concentração durante o verão. De acordo com o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), ocorrem mais de 50 milhões de raios por ano no Brasil.

Segundo Tulio Carvalho, superintendente de sinistros do Grupo BB e Mapfre, os dados da empresa também comprovam esse alto índice. “Nos últimos três anos, atendemos 55.500 ocorrências de danos elétricos, ou seja, reposição e reparação de aparelhos danificados em decorrência da oscilação elétrica em residências e empresas seguradas pela companhia, totalizando indenização de R$ 145 milhões”, afirma. No Estado de São Paulo, local com alta incidência de raios, foram mais de 15.140 sinistros, 27% de todo o País.

Para prevenir danos, Carvalho recomenda que, durante as tempestades, as pessoas evitem utilizar aparelhos eletrônicos conectados à fonte de energia, como televisão, computador, micro-ondas, entre outros, e se afastem de tomadas, janelas, vidraças e portas metálicas. De acordo com ele, também é recomendável não atender ao telefone, exceto se o aparelho for sem fio.

Outra dica do especialista é não deixar vários aparelhos ligados na mesma tomada e, se possível, instalar estabilizadores de energia, como módulos isoladores ou no-break, nos aparelhos que necessitam estar diretamente ligados à rede elétrica, como computadores e impressoras.

A instalação do pára-raios também pode ajudar. Quem mora em casa deve procurar um especialista para a instalação correta. Quem reside em apartamento deve procurar a administração do condomínio para se certificar de que o equipamento esteja em condições ideais.

Também existem os dispositivos de proteção contra os efeitos das descargas indiretas, denominados DPR.  Normalmente, estes dispositivos são instalados no quadro de distribuição de energia, utilizados em residências e pequenos imóveis comerciais ou de serviços para a proteção de descargas atmosféricas indiretas e para a prevenção contra sobretensões da rede de distribuição.

Segundo Carvalho, apesar de pouco conhecido, esse equipamento é um dispositivo de segurança para o qual a norma brasileira de instalações elétricas NBR 5410/2004 impõe compulsoriamente o uso em duas situações: em edificações alimentadas total ou parcialmente por rede aérea e que estejam sujeitas a mais de 25 dias de trovoadas por ano e em edificações com pára-raios.

O mapa abaixo indica que quase todas as cidades necessitariam utilizar o dispositivo DPR que possui in/imax = 20/40Ka.  Caso contrário, a proteção seria superficial.

Além de todos esses cuidados, Carvalho orienta que as pessoas devem ficar atentas ao contrato do seguro residencial, pois ele pode conter a cobertura de danos elétricos. Trata-se de uma cobertura importante e complementar, que pode ser escolhida no momento da contratação da apólice. Outro ponto importante são os serviços de assistência 24 horas, que contam com especialistas, como eletricistas, que podem ajudar na resolução de problemas.


Fonte: Revista ZAP


Att, 
Caroline Espinosa
(13) 99703-8430
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