A Vista Perfeita

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Pagar a vista ou parcelado o IPTU?



Mais uma dica - IPTU

Artigo em parceria com Prof. Marcos Cordeiro Pires que é Doutor em História Econômica pela USP. Professor de Economia Política da Unesp de Marília. Marcos é coautor do livro “10x sem juros” publicado pela Editora Saraiva, consulte: (http://www.submarino.com.br/produto/1/21407653/10+x+sem+juros

Após essa semana agitada com Carnaval, briga de apuração e crise econômica grega, o nosso leitor deve estar tentando colocar sua vida em dia. De fato, o Ano Novo chega com as cinzas da festa de Momo e com o fim do  horário de verão.

Sabendo isso, as prefeituras de nossas cidades não vacilam um dia sequer e já nos enviam os carnês do IPTU, o famigerado  Imposto Predial e Territorial Urbano. Ao abrir o carnê o cidadão já se depara com a primeira grande surpresa do ano  (o valor do imposto) e também com um grande dilema: pagar à vista com um desconto ou em  prestações “sem juros”.  É justamente nesse momento  que nossa coluna “meu rico dinheirinho” entra em ação.

Para lidar com este problema, junto a este post, nós desenvolvemos com a equipe do UOL uma elucidativa planilha para que você possa decidir sobre a melhor opção  (http://download.uol.com.br/economia/modelo_iptu_v2.xlsx)  , após descobrir a taxa de juros embutida no parcelamento vis-à-vis ao valor à vista.

Para se encontrar a taxa embutida nas parcelas com a nossa planilha é uma tarefa muito simples:
1)      Digite o valor à vista do IPTU .
2)      Digite o número de prestações.
3)      Digite o valor de cada prestação

De posse da taxa de juros calculada pela planilha, a decisão sobre como pagar o IPTU fica simples, vejamos:

1) Caso você tenha dinheiro para pagar à vista, a análise deve ser feita da seguinte forma:
Se a taxa de juros for menor do que a taxa obtida em uma aplicação financeira com baixo risco (a poupança, por exemplo, rende em torno de 0,5% a.m.), a melhor opção é pagar a prazo e aplicar o dinheiro. Porém, se a taxa de juros embutida nas parcelas for superior à taxa dessa aplicação, pague à vista.

2) Para aqueles que não dispõem do dinheiro à vista, a comparação deve ser feita da seguinte forma:
Se a taxa de juros embutida for maior do que a taxa de juros de sua linha de crédito, faça o empréstimo e pague à vista. Porém, se a taxa de juros embutida for menor que a taxa de sua linha de crédito, pague a prazo. Conhecedores das taxas de juros praticadas no Brasil, os autores advertem que essa hipótese é um sonho de carnaval.

 

Para ilustrar, acompanhe  o seguinte exemplo, baseado em fatos reais, relativo ao IPTU de um imóvel na cidade de São Paulo:

  • O pagamento do IPTU pode ser à vista por R$ 1.758,56 ou em 10 prestações de R$ 187,08.


Utilizando a planilha, obtém-se uma taxa de juros embutida nas parcelas de 1,40% ao mês. Isso significa que o governo financia o IPTU em 10 vezes a uma taxa de 1,40%. Para o indivíduo que tiver o dinheiro disponível vale mais a pena pagar a vista, uma vez que dificilmente uma aplicação financeira de baixo risco resultaria em uma taxa maior.

Já para os indivíduos que não dispõem da quantia, a melhor opção é pagar a prazo, uma vez que a linha de crédito dos bancos geralmente é bem mais onerosa do que essa taxa.

Na maior parte dos casos, o mais vantajoso é pagar à vista se tiver esta quantia disponível. Caso contrário, é mais prudente parcelar. Muitas pessoas se complicam, pois desconhecendo essas informações acabam por pagar o IPTU à vista e se endividam, por exemplo, no cheque especial (a uma taxa média de 10 %a.m) ou então parcelando o saldo do cartão de crédito. Este é o caminho do suicídio financeiro, mesmo porque, em março e abril entra na avenida o bloco do Imposto de Renda, que novamente colocará em xeque o fôlego de nosso leitor.

Apesar deste post ter um viés financeiro, não nos furtamos de lançar a idéia  de que os municípios poderiam usar o IPTU como política pública, afinal por que não utilizar o imposto para incentivar proprietários de áreas degradadas a fazerem melhorias em seus imóveis? Quem as fizer, ganha um bom abatimento; quem não as fizer, deve ser penalizado de tal forma a repassar seu imóvel para outro dono que as faça.  Como diria o poeta: “no entanto é preciso cantar mais que nunca é preciso cantar pra alegrar a cidade...”. O centro de São Paulo agradece!


Fonte: Blog do Samy



Att, 
Caroline Espinosa
(13) 9703-8430 

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